Apenas 4 das 110 crianças para adoção no DF têm perfil buscado pelos interessados

Veículo: Jornal de Brasília - DF
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Diz a Constituição Federal e confirma o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): o direito à convivência familiar e comunitária é tão importante quanto o direito à vida, à saúde, à educação, ao respeito e à liberdade. Assim, nenhum dos 110 adolescentes e crianças cadastrados para adoção deveria estar fora de um lar. Ainda mais quando se constata que há quase cinco famílias habilitadas para cada jovem acolhido em instituições da capital. O processo esbarra em perfis idealizados pelos candidatos a pais. A partir de hoje, série de reportagens do JBr mostra desafios, obstáculos e histórias de adoção.

Dados do Cadastro de Adoção levantados pela Vara da Infância e da Juventude (VIJ) mostram que há 541 famílias habilitadas para filiação, enquanto os 110 menores aguardam por um novo lar. O problema é que apenas quatro estão no perfil buscado por 96,3%: o de bebês com menos de três anos – três meninos e uma menina. Quanto mais velhos, menor é a possibilidade de conseguirem uma família. Isso explica o fato de que 84% são maiores de seis anos e mais da metade têm mais de 12 anos. Acima dessa faixa etária, nenhuma família brasiliense diz aceitar.

Condições

Além da idade, enfermidades e até vínculo familiar são empecilhos para a adoção. Apesar de não haver dados em relação à preferência de saúde das famílias habilitadas, a VIJ garante que a maioria só tem disponibilidade para crianças saudáveis ou com problemas mais leves de saúde. Hoje, existem pelo menos dois adolescentes e três crianças com problemas mais graves e possibilidades mínimas de adoção.

Quase metade dos meninos e meninas têm irmãos – 34 com dois, seis com três e 12 com quatro. Segundo a Justiça, a maioria das famílias habilitadas prefere adotar apenas uma criança. Quando se dispõem a adotar irmãos, o limite é de dois. No cadastro atual, apenas uma família se dispõe a acolher um trio.

Para Walter Gomes, supervisor da área de adoção da Vara da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do DF, o motivo para a conta não fechar é claro: “Ainda se alimenta o desejo utópico de adotar uma criança de tenra idade e acompanhar todas as fases de desenvolvimento. É uma solicitação de difícil negociação, com inflexibilidade em relação a esse desejo”, afirma. Por isso, tenta-se usar a sensibilização para modificar ou moldar o desejo, mas, segundo o gestor, nada é imposto.

Enquanto o desejo é limitado, o perfil das famílias interessadas é cada vez mais sortido. “Tem um número maior de casais heterossexuais, mas o cadastro tem passado por pluralização. Casais heterossexuais no segundo ou terceiro casamento, solteiros heterossexuais ou não, divorciados, casais homoafetivos. A legislação não apresenta nenhum critério diferenciador em razão de gênero, de orientação sexual, de status socioeconômico, de opção político partidária”, revela Walter Gomes.

O que determina são as características protetoras, se os interessados vivenciam o afeto de forma plena e se há consciência do que significa exercer papéis parentais de caráter adotivo.

“Baixa renda não é mais o primeiro critério para levar uma criança ou adolescente a uma casa de acolhimento. Geralmente são maus-tratos, drogas, abuso sexual e psicológico, mendicância”, revela a psicóloga Soraya Pereira, presidente da ONG Aconchego, Grupo de Apoio à Convivência Familiar e Comunitária. Casas de acolhimento confirmam a situação.

Gestor da Vara da Infância, Walter Gomes é mais cauteloso. Diz que não se pode elencar um motivo específico, embora aponte que o uso de drogas possa sobressair. De acordo com ele, há casos de privação socioeconômica, violência extrema física e sexual, instrumentalização em prol da mendicância, venda e tráfico infantil, entre outras práticas criminosas.

Devolução

No DF há poucos casos de desistência do processo de adoção, em que a criança é devolvida. Mesmo assim, “é sempre um alerta para que a equipe trabalhe de maneira redobrada e tome cautelas para que o estado de convivência aconteça da melhor forma possível, sem riscos”, considera o gestor da VIJ. Isso é tratado com prevenção. “A convivência deve ser iniciada com garantia de sucesso, senão a criança poderá ser colocada em xeque do ponto de vista emocional.”

“Trabalhamos para estimular as famílias e dar instrumentos básicos para manejarem as crises. Os problemas advindos da construção de vínculos entre pais e adotandos não diferem, em nada, do dia a dia entre pais e filhos biológicos”, explica Walter Gomes. Por isso, diz, há rigor na habilitação.

Ponto a ponto

Quem pode adotar
Maiores de 18 anos pelo menos 16 anos mais velhos que o adotando; divorciados ou separados que tiveram juntos o estágio de convivência com o adotando e concordem com regime de visitas; quem estabeleceu vínculo com o filho do companheiro.

Quem não pode adotar
Avós ou irmãos do adotando; quem não ofereça ambiente familiar adequado, revele incompatibilidade com a adoção, apresente motivação ilegítima e não ofereça reais vantagens para o adotando.

Quem pode ser adotado
Crianças ou adolescentes cadastrados após decisão judicial precedida por estudo psicossociopedagógico que constate impossibilidade da permanência da criança na família de origem.

Procedimentos para adoção
Interessados em se habilitar para adoção devem procurar assistência jurídica para peticionar a habilitação para adoção junto à Justiça. São documentos, entrevistas, triagem até a petição da habilitação dos candidatos. Aprovado, o candidato participa do curso obrigatório – de quatro encontros de três horas – que promove a vivência da adoção.