Aprovada guarda compartilhada de filho quando não há acordo entre pais
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal aprovou no último dia 15, em caráter conclusivo, projeto de lei do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB/SP) que estabelece como regra a aplicação do regime de guarda compartilhada dos filhos quando não houver acordo entre a mãe e o pai separados. Atualmente, o Código Civil determina que, quando não houver acordo entre os genitores, a guarda compartilhada será aplicada "sempre que possível". A proposta retira essa expressão. O projeto seguirá agora para o Senado, exceto se houver recurso para que seja examinado pelo plenário da Câmara. O texto aprovado ressalva, no entanto, que o regime compartilhado só será aplicado se ambos os genitores estiverem aptos a exercer o poder familiar e tiverem igualmente interesse na guarda. Se um deles declarar ao juiz que não tem interesse na guarda, ela será concedida ao outro.