Bolsonaro sanciona Lei Henry Borel, que torna crime hediondo homicídio de criança e adolescente
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (24), sem vetos, lei que torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos. O projeto ficou conhecido como “Lei Henry Borel” em referência ao menino de 4 anos assassinado em março de 2021, no Rio.
A criança foi morta no apartamento onde morava com a mãe, Monique Medeiros, e o padrasto, o ex-vereador, Jairo Souza Santos, o Jairinho.
De acordo com as investigações, a criança morreu por conta de agressões do padrasto e pela omissão da mãe. Um laudo aponta 23 lesões por “ação violenta” no dia da morte de Henry.
O projeto de lei agora sancionado por Bolsonaro foi aprovado pelo Congresso no início de maio.
Crime hediondo
Um crime é considerado hediondo quando é praticado com crueldade e causa repulsa na sociedade. Neste tipo de infração, não cabe fiança, indulto ou anistia. Além disso, o acusado precisa cumprir o início da pena em regime fechado.
A lei inclui, no Código Penal, a classificação “homicídio contra menor de 14 anos” e a coloca como uma variação de homicídio qualificado, cuja pena é de reclusão de 12 a 30 anos.
O texto sancionado ainda prevê o aumento da pena em dois terços se o responsável pela morte do menor de 14 anos ocupar os seguintes papéis: pai ou mãe, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor (que orienta na educação da criança), empregador da vítima ou qualquer outra pessoa que exerça autoridade ou cuide dela.
Além disso, a punição pode aumentar em um terço até a metade se a criança ou adolescente vítima tiver alguma deficiência ou doença que a torne mais vulnerável.
Aquele que deixar de comunicar à autoridade pública a prática de violência, de tratamento cruel ou degradante ou de formas de violência contra criança ou adolescente ou de abandono de incapaz está sujeito à pena de detenção de seis meses a três anos.
O Senado incluiu, durante a tramitação do projeto, dispositivo que aumenta, em um terço, a pena para crimes contra a honra — como calúnia, injúria e difamação — cometidos contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.