Bullying pode ter pena de até oito anos
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 1011/2011, de autoria do deputado Fábio Faria (PSD/RN), que inclui a prática de bullying entre os crimes contra a honra, definidos no Código Penal (capítulo V do decreto-lei 2848/1940). Pelo texto aprovado, o crime de bullying consiste em intimidar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar ou expor alguém, entre pares, a sofrimento físico ou moral, de forma reiterada. A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa e poderá ser aumentada em 50%, se o crime ocorrer em ambiente escolar; em um terço, quando mais de uma pessoa estiver envolvida; em dois terços se o crime for praticado por meio de comunicação de massa (prática conhecida como cyberbullying). Se a vítima de bullying é portadora de deficiência física ou mental e se for praticado contra criança com menos de 12 anos ou ocorrer explicitando preconceito, a pena será aplicada em dobro. Em qualquer caso, o juiz poderá deixar de aplicar a pena se a própria vítima do bullying tiver provocado a intimidação, de forma reprovável.