Câmara aprova Projeto que garante direitos de crianças vítimas de violência
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros parlamentares, que cria um sistema de garantia de direitos para crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência, evitando a revitimização que ocorre atualmente quando eles necessitam narrar os fatos diversas vezes. O Brasil ainda não possui uma legislação específica sobre o tema. Pelo projeto, União, Estados, Municípios e Distrito Federal devem se articular em políticas públicas que resguardem os direitos de crianças e adolescentes e os protejam de situações de violência ou ofereçam acolhimento.
“Frequentemente o que se vê é a falta de consideração quanto à condição de pessoas em desenvolvimento. A importância desta matéria reside no modo como se deve proceder para amparar, escutar, ouvir, crianças vítimas e testemunhas de violência nos diversos âmbitos do Poder Público, seja na segurança pública, na justiça ou na rede de proteção de modo geral”, destacou Maria do Rosário. O PL, que teve relatoria da deputada Laura Carneiro (PMDB-RJ), segue agora para o Senado.
A proposta prevê que sejam realizadas, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, estimulando a mais rápida identificação da violência praticada contra crianças e adolescentes e a difusão dos direitos e dos serviços de proteção. A matéria também determina regras para os depoimentos dados por elas, com a garantia, por exemplo, que as vítimas de violência, especialmente sexual, sejam ouvidas apenas por profissionais devidamente capacitados dos órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações.
O projeto contou com a ajuda de especialistas que integraram o grupo de trabalho sobre o Marco Normativo da Escuta de Crianças e Adolescentes, contemplando recomendações baseadas em normativas internacionais e na prática de tomada de depoimentos especiais em distintos países. Associações e entidades como a Unicef, a Associação Brasileira de Psicologia Jurídica, Childhood e Think Olga também apoiaram na elaboração da proposta. “A criança e o adolescente pagam um alto preço por entrarem em contato com o universo da violência, como vítimas ou testemunhas”, disse Maria do Rosário, que coordena da Frente Parlamentar de Proteção e Defesa das Crianças e dos Adolescentes.
Resumo do PL 3792/15:
Os sistemas de Justiça, segurança pública, assistência social e saúde devem adotar ações articuladas no atendimento das vítimas, por exemplo:
– Criação de atendimento telefônico ou serviços de resposta telefônica, inclusive por meio da Internet, para denúncias de abuso e de exploração sexual;
– Previsão de serviços de referência no Sistema Único de Saúde para atenção a crianças e adolescente em situação de violência sexual, com atendimento clínico e psicológico, informação prévia das etapas do atendimento, exames e medicação necessários, entre outros;
– Serviços de referência em Assistência Social, com elaboração de planos familiares de atendimento, avaliação de situações de intimidação, possibilidade de inclusão em programas de proteção a testemunhas ou programas de transferência de renda;
– Previsão de delegacias especializadas no atendimento de crianças ou adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com equipe multidisciplinar, cuidados na tomada de depoimentos e previsão de medidas de proteção se constatado risco a criança;
– Criação de varas especializadas em crimes contra a criança e adolescente para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência contra criança e adolescente, dotados de equipe multidisciplinar especializada no atendimento à vítima;
– Os municípios poderão criar Centros Integrados de Atendimento que proporcionem atenção e atendimento integral e interinstitucional às crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas.