Câmara dá urgência a projeto que proíbe casamento de menores de 16 anos
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (26) o regime de urgência para o projeto que proíbe qualquer forma de casamento de menores de 16 anos.
Na mesma sessão, os deputados também aprovaram a urgência para a proposta que prevê a licença para os avós maternos de recém-nascidos (leia os detalhes mais abaixo).
Na prática, com a decisão, as propostas poderão ser votadas diretamente pelo plenário da Câmara, sem passar por comissões.
Entenda
Atualmente, o Código Civil permite o casamento de menores de 16 anos em caso de gravidez. Pelo texto, o casamento é permitido para evitar "imposição ou cumprimento de pena criminal".
A proposta cuja urgência foi aprovada nesta segunda acaba com essas duas exceções.
Autora da proposta, a deputada Laura Carneiro (MDB-RJ) afirmou na justificativa do projeto que uma lei de 2005, que alterou o Código Penal, eliminou a possibilidade de se evitar as punições criminais.
"No entanto, a própria presença dessa redação, ainda que destituída de eficácia, atenta tanto contra a dignidade das crianças quanto contra a imagem do país no exterior", argumentou a parlamentar.
Laura Carneiro também afirma: "A correlação entre o casamento precoce e a gravidez na adolescência, o abandono escolar, a exploração sexual e outros males são 2 mais que atestados pela literatura especializada e demanda dos governos e parlamentos uma resposta enérgica no que concerne à proteção da dignidade das crianças e jovens".
Licença para avós maternos
O outro projeto que teve a urgência aprovada altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que avós maternos se afastem do trabalho por cinco dias seguidos quando os netos nascerem.
O afastamento, contudo, só será possível na ausência do pai (nas situações em que ele for desconhecido ou quando houver divergências sobre o reconhecimento da paternidade).
Pelo projeto, dias de afastamento serão contados a partir do momento do nascimento da criança e, pela proposta, não haverá desconto no salário.
Ainda conforme o texto, o benefício valerá para o parente declarado acompanhante da gestante.