Caso Henry: saiba identificar sinais de maus tratos contra crianças e como buscar ajuda

Veículo: Globo.com - BRO Globo - RJ,
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As investigações sobre a morte de Henry Borel Medeiros, de 4 anos, mostram que o menino vinha sofrendo agressões dentro de casa. Uma das reações do garoto ao voltar para a casa poucas horas antes de ser levado para o hospital, na madrugada de 8 de março, chamou a atenção da polícia: ele vomitou e chorou ao ser entregue pelo pai, o engenheiro Leniel Borel, para a mãe, Monique Medeiros da Costa e Silva, que morava com o companheiro, vereador Jairo Souza Santos Junior, o Dr. Jairinho. Monique e Jairo foram presos nesta quinta-feira.

Na decisão sobre prisão: Juíza afirma que Dr. Jairinho praticava abusos físicos no menino e o trancava sozinho no quarto

O psiquiatra Ricardo Krause, especializado em criança e adolescente, e o coordenador de Infância e Juventude da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, Rodrigo Azambuja, ensinam quais sinais podem indicar se uma criança está sendo vítima de violência doméstica. E, também, o que fazer em caso de alerta.

Como saber que a criança é vítima de violência?

Devem ser observadas alterações físicas e comportamentais. No caso de violência, surgem marcas corporais arroxeadas e machucados constantes. Também são comuns alterações no sistema digestivo, como diarreia e vômito, olheiras e insônia, caso se avizinhe o compartilhamento de espaço com o agressor. No comportamento, a criança pode se tornar excessivamente agressiva, rejeitar tentativas de acolhimento e afeto e se sentir acuada e encolhida quando algum adulto realiza movimentos com braços e mãos.

Como a violência pode afetar o desenvolvimento da criança?

Depende muito das circunstâncias, da frequência das agressões e a partir de que idade começaram. O psiquiatra Ricardo Krause explica que as repercussões mais comuns a curto prazo envolvem desenvolver um sentimento de culpa, como se sentisse merecer a violência por conta de algo que foi passado pelo próprio agressor. A longo prazo, a criança pode internalizar o comportamento agressivo e reproduzi-lo quando chegar na fase adulta.

Fim trágico: Henry, em foto de arquivo ao lado da mãe e do padrastro. Segundo investigações, ele era agredido Foto: Reprodução

Como a família deve abordar o assunto com a criança?

A acolhida da criança em caso de violência dentro de casa é essencial. Os responsáveis devem se aproximar, compartilhar brincadeiras do interesse da criança e tentar conversar. Se ela não se sentir confortável em compartilhar, o recomendado é não tentar conseguir o relato pela insistência e respeitar o tempo da criança. Esse cenário, tipificado como violência institucional pelo coordenador de Infância e Adolescência da Defensoria Pública do Rio, Rodrigo Azambuja, não é recomendado porque, muitas vezes, a criança escolhe não falar sobre a agressão porque prefere esquecer. Nesses casos, ele recomenda encaminhamento para profissionais especializados em escuta acolhedora, como psicólogos, professores, pedagogos, assistentes sociais e profissionais da rede de saúde como um todo.

Caso a violência seja confirmada, como os responsáveis devem agir?

O primeiro passo é identificar qual integrante da família poderá intervir com autoridade no caso e, logo em seguida, pensar em como afastar a criança de seu agressor e coibir qualquer tipo de comportamento violento próximo a ela. Também deve estar acompanhada de um responsável a todo o momento para que ela se sinta protegida, além de não levá-la para um quarto e fechar a porta, atitude que pode deixá-la acuada e ansiosa. Para realizar a denúncia, a família pode ligar para o Disque 100 — portal de denúncia a crimes que ferem os direitos humanos relacionados a crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência — para informar a família sobre as formas de encaminhamento. No Rio de Janeiro, o Ministério Público possui o canal de ouvidoria no 127.

Quais os caminhos que podem ser tomados para levar o caso à Justiça?

Além do Disque 100 e dos números de Ouvidoria dos Ministérios Públicos, a família também pode acionar o Conselho Tutelar ou fazer boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente. Se a família for hipossuficiente, também há a possibilidade de acionar a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, da Defensoria Pública do Rio, que, além de acompanhar todo o procedimento na Justiça, também provê todo o acompanhamento necessário para que a criança seja amparada física, mental e psicologicamente. No caso do conselho e do Ministério Público, também serão tomadas todas as providências necessárias. De acordo com o Código Penal, em caso de condenação, a pena pode variar entre 2 meses, no caso de maus tratos, a 30 anos, no caso de homicídio qualificado.