CE tem apenas seis varas exclusivas para infância

Veículo: Diário do Nordeste - CE
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Defender os direitos de meninos e meninas deve ser, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prioridade absoluta em todos os setores da vida, seja na família, no Estado ou na sociedade. Tomar as medidas legais necessárias para que esses direitos sejam garantidos é função primordial da Justiça, que tem poder de decisão sobre os processos e ações que dizem respeito aos públicos infantil e jovem. Mas, por conta da defasagem de instrumentos para dar encaminhamento e acelerar o julgamento dessas questões, a precedência prevista em lei não é seguida à risca. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelam que, das 55 varas da Infância e da Juventude existentes no Ceará, apenas seis são exclusivas, ou seja, julgam apenas as questões envolvendo crianças e adolescentes. O restante, embora tenha a mesma designação, acumula também processos referentes a assuntos diversos, como prisões, divórcios, muitos outros. Com isso, casos de adoção de crianças abandonadas, concessão de medidas de proteção para meninos e meninas em situação de risco e aplicação de medidas socioeducativas para adolescentes infratores, por exemplo, perdem o caráter preferencial no Sistema Judiciário e tornam-se alvo da morosidade.

Temas deste texto: Direitos & Justiça