Coca-Cola, Nestlé e mais empresas unificam regras para publicidade infantil

Veículo: UOL - SP
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Onze empresas multinacionais do setor de alimentos e bebidas firmaram um compromisso para seguirem regras comuns na publicidade voltada para crianças.

A iniciativa, anunciada na última segunda-feira (12), determina que as empresas participantes somente poderão anunciar produtos para crianças menores de 12 anos de idade se estes atenderem aos critérios nutricionais unificados para todo o grupo e definidos de acordo com orientações internacionais. Antes, os critérios seguidos eram estabelecidos por cada empresa. 

Participam do acordo Coca-Cola Brasil, Ferrero (dona do Ferrero Rocher, Kinder Ovo, Nutella e Tic Tac), General Mills (Häagen-Dazs e Nature Valley), Grupo Bimbo (Pulmann), Kellogg's, Mars (M&Ms, Twix, Snickers), McDonald's, Mondelez (Lacta, Toblerone, Oreo, Tang, Bubbaloo), Nestlé, PepsiCo e Unilever. 

As novas regras fazem referência à Política Global de Comunicação de Marketing para Crianças da International Food & Beverage Alliance (IFBA), mas com adaptações para o mercado brasileiro. 

A padronização dos critérios nutricionais passará a ser seguida a partir de 1º de janeiro de 2017, considerando um período de adaptação até 31 de dezembro do ano que vem.

Outra mudança será em relação ao aumento da restrição de audiência de público infantil. A nova diretriz que será seguida por essas empresas estabelece que audiências infantis são aquelas cujo público é composto por 35% ou mais de crianças abaixo de 12 anos. O critério anterior era de 50% ou mais.

Monitoramento

O monitoramento das novas regras será feito pela empresa KPMG, que verificará se as campanhas e anúncios feitos ao longo do ano estão de acordo com os critérios acordados.

Segundo a assessoria que representa as marcas participantes, além dessas medidas, cada empresa "pode manter e/ou adotar critérios de publicidade infantil que vão além destes estabelecidos neste compromisso".

As empresas prometem também não realizar comunicações de marketing de produto em escolas em que prevaleçam crianças abaixo de 12 anos, "exceto se solicitado ou acordado com a administração da escola exclusivamente para fins educacionais específicos".

Critérios

Segundo o compromisso firmado pelas empresas, as categorias de produtos anunciados para crianças menores de 12 anos com necessidade de adequação ao critério nutricional são:

  • Óleos e gorduras com base vegetal e animal, e produtos à base de gordura e molhos emulsionados
  • Frutas, vegetais e sementes e seus produtos, exceto óleo
  • Leites, produto lácteos e substitutos do leite
  • Produtos à base de cereal
  • Sopas, pratos compostos, pratos principais e sanduíches
  • Refeições para crianças
  • Sorvetes

As categorias que podem ser comunicadas sem necessidade de adequação a critérios nutricionais devido às suas características, segundo as empresas, são: 

  • Água engarrafada
  • Suco 100% fruta
  • Produtos 100% à base de fruta ou vegetal, sem adição de sal, gordura ou açúcar
  • Produtos 100% à base de sementes e castanhas, sem adição de sal, gordura ou açúcar
  • Carne crua
  • Gomas e balas "sugar free" (sem açúcar)

Nenhum critério nutricional foi desenvolvido para determinadas categorias, que incluem chocolates, doces e refrigerantes, produtos que as empresas já se comprometem a não anunciar para crianças menores de 12 anos.