Comissão do Senado aprova texto para proteger crianças na internet e responsabilizar redes por cuidado
A Comissão de Direito Digital do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) um projeto que estabelece e amplia mecanismos de segurança para crianças e adolescentes na internet.
Aprovada por 9 votos a 0, a proposta deverá seguir diretamente para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no plenário principal do Senado.
Para se tornar uma lei, o projeto ainda terá de ser aprovado pelos deputados e sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O texto determina, entre outros pontos, que plataformas digitais adotem o chamado dever de cuidado para assegurar a proteção de menores de idade.
Esse princípio prevê que sejam adotadas medidas para evitar danos aos usuários e possibilita a responsabilização de empresas que se omitem.
O projeto também estabelece que serviços de tecnologia deverão derrubar — independentemente de ordem judicial — conteúdos identificados como de exploração e abuso sexual infantil.
Outras medidas previstas no texto obrigam o uso de verificação de idade para barrar o acesso de menores a conteúdos pornográficos; proíbem a venda das chamadas “caixas de recompensa” em jogos eletrônicos; e restringem o alcance da publicidade a crianças.
O regramento proposto pelo projeto seria aplicado a todo produto ou serviço de tecnologia “direcionado ou de provável acesso” por crianças e adolescentes disponíveis no Brasil — independentemente da sua origem.
O descumprimento das regras previstas no projeto poderá levar a penalidades, que começam em multas e podem culminar na proibição de funcionamento do serviço no país.
Entenda a seguir os principais pontos desta proposta:
Dever de cuidado
Relatada pelo senador Flávio Arns (PSB-PR) e de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta estabelece que as empresas responsáveis pelas plataformas digitais terão de adotar o dever de cuidado para proteger crianças e adolescentes nesses ambientes.
O dever de cuidado é um princípio jurídico que exige a adoção de medidas para evitar danos a terceiros e que possibilita eventuais responsabilizações por omissões dos responsáveis.
Segundo a proposta, as empresas de tecnologia com produtos voltados ou acessados por menores terão de adotar mecanismos para prevenir ou mitigar a exposição de conteúdos:
- de exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes;
- de violência física, bullying virtual e assédio a crianças e adolescentes;
- que incentivem transtornos de saúde mental e automutilação;
- que promovem jogos de azar, produtos de tabaco, bebidas alcoólicas e drogas; e
- publicitários enganosos para menores.
Também caberá às empresas realizar avaliações e gerenciamentos de risco para adequar os serviços aos menores, e ferramentas para impedir que crianças e adolescentes acessem conteúdos desaconselhados para a sua idade.
Derrubada de conteúdo sexual de menores
O projeto também determina que empresas de tecnologia derrubem conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, como vídeos e imagens de abuso sexual infantil, independentemente de ordem judicial.
Segundo o texto, a retirada do material terá de ser feita assim que a empresa for notificada a respeito da presença desse conteúdo em sua plataforma.
A denúncia poderá ser feita por qualquer usuário nos mecanismos disponibilizados para reportar violações dos termos de uso dos serviços digitais. Para a derrubada imediata, no entanto, não poderá ser feita de forma anônima.
Pela proposta, todas as denúncias encaminhadas às plataformas terão que ser oficiadas às autoridades competentes no Brasil e no exterior. Uma regulamentação posterior à eventual sanção do projeto vai definir prazos e uma ferramenta de monitoramento das denúncias recebidas pelas empresas.
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