Conanda repudia projeto que transfere para a Segurança Pública a gestão do Sistema Socioeducativo
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou uma nota pública em repúdio ao texto substitutivo ao projeto de regulamentação do Sistema Único de Segurança Pública (PL 3734/12), nos termos apresentados pelo deputado Alberto Fraga (DEM/DF).
O texto retira a gestão do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo da pauta de direitos humanos e o vincula ao Sistema Único de Segurança Pública. Na nota, o Conanda ressalta que “o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo é constituído por um conjunto ordenado de princípios, regras e critérios que envolvem a execução de medidas, incluindo-se nele os sistemas estaduais/distrital e municipais, bem como todos os planos, políticas e programas específicos de atendimento a adolescente em cumprimento de medida socioeducativa”.
A nota reafirma ainda “a necessidade de diferenciar o atendimento ao adolescente que pratica ato infracional dos adultos que cometem infrações penais. Segundo os marcos normativos internacionais e nacionais, a principal diferença é que ao adolescente ou jovem em cumprimento de medida socioeducativa, se aplicam medidas de responsabilização, mas também propõe a oferta de uma proposta de atendimento pedagógica socioeducativa adequada à condição de pessoa em desenvolvimento”.
Para ler a nota na íntegra, acesse: http://www.direitosdacrianca.gov.br/