Contribuinte pode destinar parte do IR a Fundo da Criança e do Adolescente

Veículo: O Globo - RJ
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Pouca gente sabe, mas é possível direcionar parte da contribuição ao Imposto de Renda para o Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente. Esse direito existe desde 1990, quando o Fundo foi criado no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Os Fundos são administrados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, e financiam projetos sociais por todo o Brasil.

Para poder fazer essa destinação, o declarante precisa utilizar o modelo completo do IR. Quem fez a contribuição dentro do ano calendário (ou seja, até o dia 31 de dezembro de 2015), pôde direcionar até 6% do imposto para esse fim. Quem ainda não prestou contas ainda pode contribuir, mas com menos: até o dia 30 de abril, prazo final, quem declarar pode fazer a destinação de no máximo 3% do que é pago.

Deise Gravina, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do município do Rio, destaca a diferença que o dinheiro recebido faz para o trabalho social prestado:

"Isso representa 90% dos nossos recursos. Os outros 10% vêm de multas pagas por pessoas que violam os direitos das crianças. Nós trabalhamos atualmente com duas mil crianças que vivem em locais de risco, onde o poder público tem dificuldades de chegar. Somos um dos poucos que fazem algum tipo de trabalho de prevenção com essas pessoas no município, e esses recursos são fundamentais para nós", afirmou.

Quem escolhe destinar uma quantia para os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente não paga mais impostos por isso. O valor não é acrescentado ao que já estava sendo pago, mas sim realocado.

Empresas fazem campanhas de conscientização

Para tornar essa possibilidade mais conhecida, algumas empresas tentam divulgá-la para seus funcionários e clientes. O Itaú Social, por exemplo, faz campanha para conscientizar seus funcionários de que isso pode ser feito.

"Nós tentamos informar nossos colaboradores sobre esse mecanismo porque ele tem a ver com o controle social. É um dinheiro público, do seu imposto, e você vai poder acompanhar o que acontece com ele. Você tem o poder de escolha e pode acompanhar o que está sendo realizado. Nós achamos isso muito importante", afirmou Cláudia Sintoni, coordenadora de mobilização social da Fundação Itaú Social.

Já a Confia Me, uma Organização Social (OS) de São Paulo, faz campanhas pela internet para que mais pessoas saibam que essa medida é possível. A OS é também uma das organizações que recebem recursos vindos do direcionamento de IR para investir em alguns dos seus projetos. Apesar de poder receber doações diretas que possam ser abatidas do IR do doador posteriormente, ela prefere que o dinheiro chegue via Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente:

"A verdade é que muitas ONGs mamam nas tetas do governo e deveriam ser fechadas. Quando nós recebemos uma doação pelo Fundo de Direitos da Criança e do Adolescente, isso nos dá muito mais credibilidade, porque eles exigem uma prestação de contas maior. Nós somos muito mais fiscalizados", afirmou o presidente do conselho da Confia Me, Guto Ferreira.

Como fazer a destinação

Se o contribuinte tiver feito a doação no ano calendário, deve incluir as informações no campo “Doações Efetuadas”, e mostrar o nome do Fundo, seu CNPJ e o valor destinado.

Se a doação for efetuada no ato da Declaração, portanto até 30 de abril, o processo é mais complexo:

Doação direta. Depois de fazer os lançamentos, na ficha “Resumo da Declaração” encontra-se a aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. No lado direito da tela estará o “valor disponível para doação”, calculado pelo programa da Receita Federal. Com esse recurso, o contribuinte pode doar ao Fundo e deduzir do IR devido.

Escolha do Fundo. Também na aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA” deve ser selecionado o “Tipo de Fundo” entre as opções Nacional, Estadual/Distrito Federal ou Municipal.

Quando doar? Após a escolha, é preciso digitar no campo “Valor” o total que deseja doar, até o limite do valor de doação dedutível que o sistema mostra. Esta quantia será automaticamente abatida do saldo de imposto a pagar.

Fim. Para concluir o processo e finalizar a doação, é preciso gerar o DARF para recolhimento ao Fundo escolhido. Os contribuintes com imposto retido na fonte e com saldo a restituir terão o valor do desembolsado acrescido à restituição.