Coordenadoria da Infância lança campanha para alertar sobre crime de fornecer bebida alcoólica a menores

Veículo: Veículo não definido - BR
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A Coordenadoria da Infância e da Juventude do DF – CIJ/TJDFT lançou campanha para alertar que é crime vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica a criança ou a adolescente, conforme a Lei 13.106/2015. No último sábado, 9/5, comissários de proteção da Vara da Infância e da Juventude do DF – VIJ/DF distribuíram cerca de dez mil panfletos educativos e orientaram o público sobre a lei, durante o Villa Mix Festival, realizado no estacionamento do Estádio Nacional Mané Garrincha. O ônibus da Justiça Infantojuvenil do DF permaneceu no local para apoio e atendimento do público. A ação educativa marcou o lançamento oficial da campanha “Adolescente & bebida agora é crime!”, promovida pela CIJ/TJDFT e que conta com a parceria da Asbra – Associação de Supermercados de Brasília, Abrasel – Associação Brasileira de Bares e Restaurantes do DF, Prado Produções e Eventos, Sindsuper/DF – Sindicato dos Supermercados do Distrito Federal e Sindhobar – Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Brasília. Durante o Villa Mix Festival, foram lavrados pela VIJ/DF apenas três termos de entrega de adolescentes aos pais ou responsáveis, por estarem na área open bar desacompanhados. “A receptividade do público em relação à campanha foi muito boa, principalmente por parte dos pais”, destacou o supervisor da Seção de Apuração e Proteção da VIJ/DF, Marcos Barbosa, responsável por coordenar o trabalho dos comissários de proteção. Segundo o supervisor, também houve empenho dos produtores do evento em colaborar com o cumprimento da lei. A Lei 13.106/2015 prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa de três a dez mil reais a quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, bebida alcoólica a criança ou a adolescente. A proibição se estende a outros produtos que possam causar dependência física ou psíquica, se não houver justa causa. Além disso, o estabelecimento que descumpri-la está sujeito à interdição até o recolhimento da multa aplicada. Renato Scussel, juiz coordenador da CIJ/DF e titular da VIJ/DF, afirma que “todos devem observar o cumprimento dessa legislação, que pretende coibir a ingestão de bebidas alcoólicas pelo público infantojuvenil”. A norma aplica-se a comerciantes, produtores de eventos, supermercados atacadistas e varejistas, barmen, garçons e a todo aquele que facilita o acesso de bebida a pessoa menor de 18 anos, inclusive amigos e familiares maiores de idade.