Crianças e adolescentes órfãos da covid-19 já podem receber benefício financeiro

Veículo: Tribuna do Norte - RN
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Crianças e adolescentes que viraram órfãos em decorrência da covid-19 já podem solicitar benefício financeiro. Os jovens que têm residência fixada no Rio Grande do Norte possuem direito a um beneficio no valor de R$ 500, que será entregue mensalmente até que os mesmos cheguem à maioridade. O subsídio é decorrente do Programa RN Acolhe, instituído pelo Governo do Estado e em vigência desde maio de 2022.

Para receber o benefício, os responsáveis legais por essas crianças e jovens devem procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo em seu município com a documentação dos mesmos e também o atestado de óbito dos pais ou responsáveis para que os técnicos façam a verificação para habilitação ao benefício.

O benefício também pode ser solicitado online, neste link. Ao acessar, o responsável pela criança ou adolescente terá diante de si a tela para efetuar o cadastro e obter uma senha de acesso ao sistema.

Para receber o auxílio, as crianças e adolescentes devem se encaixar em três situações, de acordo com o Decreto nº 31.508, de 12 de maio de 2022, que regulamenta a Lei  Estadual nº 11.047, de 4 de janeiro de 2022, do Programa RN Acolhe:

– Na orfandade bilateral, quando os pais biológicos ou por adoção faleceram, sendo pelo menos um deles em razão da covid-19;

– Na orfandade em família monoparental, quando a criança ou o adolescente em que os pais, biológicos ou por adoção, foram vítimas fatais da covid-19;

– Na orfandade da família extensa ou ampliada, quando o parente próximo, com os quais a criança ou adolescente convivia e mantinha vínculos de afinidade ou afetividade, foi vítima da doença causada pelo novo coronavírus.