Crianças refugiadas terão matrícula imediata em escolas públicas do DF

Veículo: Metrópoles - DF
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Crianças refugiadas: A Lei publicada nesta quinta-feira (11/1) tem como objetivo garantir acesso à educação de forma descomplicada e sem descriminação

Crianças refugiadas
Foto: Anna Zehetner/IFRC – Áustria

Crianças migrantes, refugiadas, apátridas e solicitantes de refúgio terão matrícula imediata na rede pública de educação básica do DF. A Lei nº 7.395/2024, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (11/1) tem como objetivo garantir acesso à educação de forma descomplicada, sem a exigência excessiva de documentação e sem discriminação por nacionalidade ou condição migratória, e é válido para crianças de seis meses a seis anos.

Desse modo, a iniciativa garante a matrícula mesmo se o estudante não apresentar documentação escolar, de acordo com a disponibilidade de vagas. A norma, que acompanha os princípios da proteção integral à infância, estabelece como critério apenas de idade do solicitante para definir a vaga em alguma instituição.

A lei cria uma “política distrital” voltada para a questão, com a intenção de proteger o direito previsto na legislação nacional e internacional. Por isso, não serão empecilhos a ausência de tradução juramentada de documentação pessoal, nem a situação migratória irregular ou expiração dos prazos de validade dos documentos que sejam apresentados.

Para a inclusão de estrangeiros na educação básica, a Lei apresentada pelo deputado Wellington Luiz (MDB) permite a matrícula em qualquer etapa de acordo com o desenvolvimento da criança, sendo o processo de avaliação/classificação conduzido na língua materna do estudante. Além disso, o texto enfatiza a importância do acolhimento, enfatizando a luta contra a discriminação, bullying e xenofobia e valorizando a diversidade cultural.

“A proposta é essencial para garantir acesso fácil e rápido ao direito à educação de crianças que, frequentemente, enfrentam situações de vulnerabilidade”, avalia o deputado.

A Lei também prevê a capacitação de professores e demais servidores sobre práticas de inclusão de alunos não brasileiros, realização de atividades que valorizem a cultura dos alunos estrangeiros e a oferta de ensino de português como língua de acolhimento, visando à inserção social daqueles que detiverem pouco ou nenhum conhecimento do idioma.

 

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