Debatedores criticam redução para 14 anos da idade mínima para o trabalho
A redução para 14 anos da idade mínima para o trabalho no Brasil foi criticada na última terça-feira (11), em audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, por representantes de confederações de empregadores, de centrais sindicais e do Ministério do Trabalho. Para eles, a medida fere direitos fundamentais assegurados na Constituição, tratados internacionais sobre a organização do trabalho e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atualmente, a Constituição Federal permite a contratação de adolescentes com idade entre 14 e 16 anos apenas na condição de aprendiz, ou seja, com regras específicas, como jornada reduzida e comprovação de frequência escolar. Representando a Força Sindical, Antonio Dantas disse que a entidade não reconhece qualquer ganho social para a população brasileira com a redução da idade mínima para o trabalho formal – de 16 para 14 anos. “Em vez de discutir a educação para o trabalho, [essas propostas] discutem a inclusão direta deles no mercado de trabalho”, observou Dantas, referindo-se a quatro propostas de emenda à Constituição que autorizam o trabalho formal para maiores de 14 anos (PEC 18/11 e quatro apensadas). “Adolescente é educado na escola e não no trabalho”, acrescentou. Rodrigo Rodrigues, que representou na audiência a Central Única dos Trabalhadores (CUT) criticou as propostas e disse que elas legalizam o trabalho infantil no País. “Serão mais explorados e vão contribuir para o aumento do desemprego e do subemprego, sem a menor possibilidade de se organizarem ou se defenderem, pois estarão regulados por lei”, disse.
Constitucionalidade
A audiência pública foi proposta pelos deputados Alessandro Molon (PT-RJ), Esperidião Amin (PP-SC) e Luiz Couto (PT-PB). “Objetivamente, o que essa comissão vai decidir é se elas ferem ou não ferem direito irrevogável previsto na Constituição”, disse Amim, que é relator de uma das PECs que reduzem a idade mínima para o trabalho. O deputado Bacelar (PTN-BA) defendeu a inconstitucionalidade das propostas. “É uma transgressão a direitos sociais fundamentais previstos na Constituição”, disse ele, citando o artigo 227 da Carta Maior, segundo o qual é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, direitos fundamentais básicos e protegê-los de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Bacelar lembrou ainda que tratados internacionais firmados pelo Brasil sobre direitos humanos têm força de emenda constitucional, passando a ter efeito de garantias fundamentais. “Essas propostas ferem ainda as convenções da OIT [Organização Internacional do Trabalho] sobre o trabalho infantil”, finalizou. A Convenção 138 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), de 1973, fixa como idade mínima recomendada para o trabalho a idade de 16 anos. A Convenção admite, por exceção, o trabalho na faixa etária entre 13 e 15 anos, desde que não prejudique a saúde ou desenvolvimento do jovem e assegure a ida dele à escola.