Declaração de Nascido Vivo não substitui registro civil de nascimento

Veículo: Folha de Londrina - PR
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A decisão de validar a Declaração de Nascido Vivo como identidade provisória amplia o acesso da criança aos serviços públicos, mas o documento não substitui o registro civil de nascimento. O alerta é do coordenador de Informações e Análise Epidemiológica do Ministério da Saúde, Dácio de Lyra Neto. Ele explicou que a declaração, entregue pelo hospital aos pais ou responsáveis após o nascimento do bebê, já era usada pelo governo como fonte de dados desde 1996, mas não servia como identificação oficial da criança. A lei foi sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União há pouco mais de uma semana. "A própria declaração traz inscrição recomendando à família comparecer ao cartório e registrar a criança nos prazos legais", disse.

Temas deste texto: Direitos & Justiça