Destinação do Bem: doação do valor devido ao IR para os fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso. Saiba mais!
O Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRCSP) está lançando uma cartilha inédita para promover a destinação do bem, que consiste na doação do valor devido ao Imposto de Renda (IR) para os Fundos da Criança, do Adolescente e do Idoso. Esta doação, que não tem custo adicional, é importante para a manutenção e continuidade das ações sociais municipais que prestam atendimento às populações consideradas vulneráveis.
A Cartilha foi elaborada pelas Comissões do CRCSP – Ambiental Social e de Governança (ASG), Mulher e Jovem e traz informações sobre como ocorre a destinação das doações aos Fundos, bem como o passo a passo para sua realização. O material também responde a dúvidas dos contribuintes, em relação à malha fina, aos benefícios fiscais da doação, entre outros, além de abordar o papel do profissional da contabilidade nesse processo, que é fundamental para assegurar que a doação seja feita da maneira correta, especialmente para quem quer fazê-la pela primeira vez.
Para o presidente do CRCSP, José Aparecido Maion, essa iniciativa reforça o compromisso da entidade com as ações sociais dos munícipios, e com o contribuinte, que muitas vezes não tem conhecimento sobre essa prática. “A destinação do bem é um ato de amor com o próximo, e está aberta para pessoas físicas e empresas. Estamos trabalhando com afinco para promover essas doações com o objetivo de ajudar a construir um mundo melhor. Procure um profissional da contabilidade para auxiliar e verá que mesmo com pouco, podemos fazer muito”, afirma.
O CRCSP faz um apelo aos profissionais que orientem seus clientes sobre o benefício, que não traz qualquer ônus ao doador, pois é restituída integralmente na próxima declaração. O valor destinado aos fundos é repassado a projetos sociais de instituições sem fins lucrativos voltados a crianças e adolescentes e a idosos. O prazo para realizar a doação completa, de 6% do valor do IR, acaba dia 29 de dezembro, após esse período, o contribuinte poderá doar somente metade do valor.
Cartilha sobre Destinação do Bem