DF: Acabou o que era doce
Sonho da criançada, pesadelo dos pais, os alimentos pouco saudáveis nas cantinas das escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio das redes pública e privada do Distrito Federal já estão proibidos. A medida segue a lei 5.146, sancionada em agosto do ano passado. As instituições tiveram um prazo de 180 dias para se adequarem e os alunos começaram o ano letivo com produtos de qualidade. Na rede particular, o novo cardápio já vinha sendo introduzido na cultura das instituições. Em um colégio da 914 Norte, em Brasília, antes mesmo de a lei ser discutida na Câmara Legislativa, os próprios pais sinalizaram a direção sobre a alimentação que fugia dos padrões saudáveis. Anterior à mudança do cardápio, o corpo pedagógico da instituição realizou um trabalho com os alunos de todas as séries. Nas aulas, eles conheceram o benefícios do consumo de frutas, sucos e sanduíches naturais. Isso porque a lei também estabelece que as escolas adotem um conteúdo pedagógico e mantenham em exposição um material de comunicação visual com temas que abordem a alimentação, a refeição balanceada e o estilo de vida saudável.