DF: Lei acaba com doces e frituras nas escolas

Veículo: Correio Braziliense - DF
Compartilhe

Refrigerante, biscoito recheado, salgadinhos, balas e chocolate estão, a partir de agora, proibidos no cardápio das escolas de educação infantil e de ensino fundamental e médio das redes pública e privada do Distrito Federal. Outros alimentos não saudáveis também terão de ser cortados, como prevê a Lei nº 5.146, sancionada ontem (21) pelo governador do DF, Agnelo Queiroz. As cantinas têm prazo de 180 dias para se adequarem ao novo formato. Na rede pública, a Secretaria de Educação fiscalizará a aplicação da norma nas 250 unidades com cantinas privadas. A lei, semelhante a um projeto federal, obriga as escolas a oferecerem opções de lanches mais saudáveis do que os atuais hoje. A intenção é trocar todas essas comidas não saudáveis por alimentos ricos em nutrientes. Para a nutricionista Paula Daher, é importante que o padrão alimentar comece na escola, mas que seja copiado em casa, para não confundir a cabeça da criança.