DF: MP é contra o fim prematuro do 3º ano
A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) é favorável à nova norma do Conselho de Educação do DF (CEDF) que veta a conclusão antecipada do 3º ano do ensino médio. Os promotores defendem que a resolução não é inconstitucional, principal argumento usado pelas entidades representativas de País e estudantes, na tentativa de derrubar judicialmente a determinação distrital. Segundo a promotora Tânia Regina Fernandes, a orientação do CEDF às escolas é baseada na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). "A norma não tem nada de inconstitucional. É uma orientação que deixa claro o que é previsto em uma lei ordinária nacional", explicou. Segundo ela, a LDB prevê que o ensino médio tenha, no mínimo, três anos.