DF: Proibida a cobrança de taxa extra para o aluno com deficiência

Veículo: Correio Braziliense - DF
Compartilhe

As escolas particulares do Distrito Federal estão proibidas de cobrar taxas extras de alunos que tenham síndrome de Down, autismo ou algum transtorno do desenvolvimento. Publicada ontem (26) no Diário Oficial do DF, a Lei Distrital nº 5.089 coloca um fim à prática ilegal. Para conseguir matricular os filhos em algumas instituições privadas, os pais precisavam desembolsar altos valores, além da matrícula. "A inclusão é um direito humano. Cobrar taxas para acolher estudantes com deficiência é inconstitucional e uma forma de discriminação e preconceito", defende Luis Claudio Megiorin, presidente da Associação de Pais e Alunos das Instituições de Ensino (Aspa). Mas ele alerta que ainda a maioria das instituições ainda estão longe de oferecer ensino de qualidade e inclusão social a esses alunos.

Reajuste –O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino (Sinep) afirma que a medida pesará no bolso. "As escolas não têm condições de arcar com esse gasto. A única solução é o aumento das mensalidades, o que pode provocar evasão de alunos", afirma o advogado da entidade, Henrique Mello Franco. O aumento, porém, só chegaria aos pais no próximo ano. "A lei surgiu no meio do ano letivo. Os contratos de 2013 estão feitos, e a Constituição Federal garante que nenhuma lei tem efeito retroativo", explica.

Temas deste texto: Deficiência - Educação - Inclusão Social