Direitos de crianças e adolescentes não são relativos

Veículo: Correio Braziliense - DF
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Em artigo, a deputada distrital Arlete Sampaio (PT) comenta a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de absolver um homem acusado de estuprar três adolescentes de 12 anos. Para ela, os julgadores acordaram que deve ser relativizada a violência presumida no caso de estupro de vulnerável. “A vivência sexual das adolescentes, que eram exploradas sexualmente, foi considerada para garantir a absolvição do acusado e a desconsideração do crime. A condição de exclusão e vulnerabilidade das vítimas, meninas de 12 anos, foi posta em julgamento e não a conduta do réu. Dessa forma, inverte-se o objeto da análise e são condenadas as meninas, quando a elas não é garantida a defesa de seu direito, evidenciando uma decisão de caráter explicitamente revitimizador”, defende.

Temas deste texto: Direitos & Justiça