Em cinco anos, 56 mil crianças viveram sob condições de trabalho infantil no AM, revela estudo

Veículo: Em Tempo - AM
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No Amazonas, cerca de 56 mil crianças e adolescentes viveram sob condições de trabalho infantil, sobretudo, de serviço doméstico, entre o período de 2017 a 2021. Os dados são do estudo realizado pelo Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador (Fepeti- AM), divulgado em junho deste ano.

Conforme consta no estudo, as crianças e adolescentes em situação de trabalho infantil são, em sua maioria, meninas que vêm do interior para trabalhar em “casas de famílias”, realizando o serviço doméstico.

Dia da Infância

No calendário brasileiro, o dia 24 de agosto é denominado como o Dia da Infância. O objetivo da data é fazer alusão aos direitos da criança à moradia, alimentação, bem-estar e defender os pequenos. No entanto, uma triste realidade ainda persiste na atualidade com o trabalho infantil voltado aos serviços domésticos.

De acordo com o fiscal do Fepeti-AM, Emerson Sá, o trabalho infantil doméstico ainda é muito visibilizado e pouco reconhecido nas estatísticas oficiais e torna crianças entre 5 a 17 anos como trabalhadoras, sem direito a salário, pois elas não têm noção de que são vítimas de exploração.

“O recrutamento envolve relações de proximidade, dentro ou fora do núcleo familiar. Há promessa de que a criança ou o adolescente terá oportunidades melhores na capital e crescerá em um ambiente acolhedor, mas não é o que se verifica. Em vez de proteção, há exploração de uma atividade vedada para a idade, além da sujeição a abuso ou mesmo exploração sexual e outras formas de violência”, relata o fiscal do Fepeti-AM.

Sá também lembra que a exploração de crianças ao trabalho infantil tira delas o direito de ser criança e viver como qualquer outra criança merece. Além destes, o fiscal informa que o trabalho infantil prejudica não só a infância dos pequenos, mas também a vida adulta pela perda de estímulo físico, mental e social.

“[Eles] sofrem prejuízo no desenvolvimento físico, mental e social. Possuem frequência e desempenho escolar mais reduzidos em comparação com aqueles que apenas estudam. Não recebem salários ou recebem apenas retribuições em forma de presentes, roupas, o que é proibido até para adultos. Não tem carteira de trabalho assinada, nem FGTS, INSS, férias, décimo terceiro salário, limite de jornada e outras proteções aplicáveis aos trabalhadores domésticos em geral”, afirma.

Por meio do estudo, pode-se observar que mais de 95% das vítimas de trabalho infantil doméstico são meninas, o que revela a continuidade do sistema patriarcal e de discriminação de gênero, que revela uma condição estrutural desfavorável às meninas e mulheres, sobretudo pretas e pardas. Emerson Sá destaca, ainda, que 86,6% dos trabalhadores infantis no Amazonas são negros.

Uma das piores formas de exploração

O trabalho infantil caracterizado como serviço doméstico está entre as piores formas de trabalho, pois através desse tipo de exploração, muitos casos análogos à escravidão são realizados.

“Grande parte das situações dos resgates do trabalho escravo doméstico, realizados nos últimos anos, são de vínculos que iniciaram ainda na infância e adolescência, e perduraram por décadas. Trabalho infantil em si é vedado. O doméstico é considerado como uma das piores formas. Se tem fatores relacionados à escravidão contemporânea, então, configura crime e deve ser denunciado e apurado com a urgência que a situação merece”, enfatiza.

Apesar de existirem leis que garantam os direitos infantis, no Amazonas sempre existiu a prática do serviço doméstico como uma “boa ação”, na qual, as vítimas sentem uma sensação de afeto e familiaridade com os seus recrutadores, como explica Emerson Sá.

“Isso impede que as vítimas compreendam a exploração que sofrem. O discurso de que são ‘quase’ ou ‘praticamente’ da família indica a real situação, de quem é estranho aquele núcleo familiar. O que se percebe é que as responsabilidades e o tratamento recebido destoam dos demais membros”, conclui.