Escolas deverão implementar ações de combate ao bullying

Veículo: MDH - BR
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As escolas serão responsáveis por promover medidas de conscientização, de prevenção e de combate a todos os tipos de violência, especialmente o bullying. É o que determina lei sancionada nesta segunda-feira (14) pelo presidente Michel Temer. A nova legislação alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) para incluir essa atribuição no conjunto de competências dos estabelecimentos de ensino, que deverão ainda estabelecer ações voltadas à promoção de uma cultura de paz.

A lei sancionada, nesta terça-feira (15), complementa outro importante mecanismo legal, a Lei n° 13.185/2015, que instituiu o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (bullying) e já determinava aos estabelecimentos de ensino e aos clubes e agremiações recreativas a tarefa de assegurar medidas de conscientização, prevenção e combate à violência e à intimidação sistemática.

Na avalição do Ministério dos Direitos Humanos, trazer esse tema para o âmbito da LDB reforçará ainda mais as ações de combate ao bullying no ambiente escolar e com profissionais da educação. “O bullying pode ocasionar sérios problemas, de acordo com a gravidade e do tempo de exposição aos maus-tratos.  As vítimas podem ter o processo de aprendizagem comprometido, apresentar déficit de concentração, queda de rendimento escolar e desmotivação para os estudos. Isso pode resultar em evasão e reprovação escolar”, afirma o ministro dos Direitos Humanos, Gustavo Rocha.

De acordo com a Lei n° 13.185/201, o bullying consiste em “todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas".