Escolas podem ser obrigadas por lei a antecipar listas de material
A divulgação da lista de material escolar pelo menos 45 dias antes da data final de matrícula pode se tornar norma obrigatória para as escolas. É o que prevê projeto em pauta na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado, que poderá ser votado na próxima terça-feira (5), em decisão terminativa. O projeto foi apresentado pelo deputado já falecido Clodovil Hernandes e recebeu voto favorável do relator, senador Cristovam Buarque (PDT/DF). O texto visa a acabar com a prática de divulgação da lista alguns dias antes do início das aulas, compelindo os alunos à compra do material na própria escola, por falta de tempo para pesquisa e aquisição em outros estabelecimentos comerciais. De acordo com o relator, a divulgação antecipada dos itens solicitados pelas escolas dará maior transparência na relação com as famílias e contribuirá para reduzir a vulnerabilidade do consumidor. O projeto modifica lei em vigor que já determina que as escolas divulguem com antecedência o texto da proposta de contrato, o valor da anuidade e o número de vagas por sala. Se não houver recurso para votação em Plenário, o projeto segue diretamente para a sanção presidencial.