Estados e municípios devem registrar dados sobre trabalho infantil até 31/12
O prazo para os gestores dos estados brasileiros, mais o Distrito Federal, preencherem as informações do Sistema de Monitoramento do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (SIMPETI) termina no dia 31 de dezembro.
A ferramenta foi criada para acompanhar e fortalecer as atividades estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), intensificando o combate à prática no Brasil. O envio de informações para a plataforma do SIMPETI teve início em 22 de setembro.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) reforça a importância do fornecimento de dados dos 957 municípios, registrados no Censo de 2010, com maior incidência de crianças trabalhando no País. As respectivas cidades recebem recursos do governo federal para reverter esse cenário.
Outros municípios que queiram registrar a atuação no enfrentamento ao trabalho infantil também podem participar. Em 2015, o governo federal repassou cerca de R$ 74 milhões para prefeituras e governos estaduais executarem as ações.
Dados
Os gestores devem descrever, no sistema, as ações executadas desde agosto de 2014. Após o dia 31 de dezembro deste ano, só poderão ser registradas as atividades referentes a 2017.
O preenchimento deve ser feito conforme os cinco eixos que compõem o PETI: informação e mobilização, identificação, proteção social, apoio e acompanhamento à defesa e responsabilização e monitoramento.
O monitoramento é executado nos três níveis de governo e, a partir dos dados, poderão ser aprimorados diagnósticos, planos de ação e análises da proteção social. A atualização constante das ações no SIMPETI por toda a rede fortalece o enfrentamento à violação de direitos de crianças e adolescentes.
Outras informações podem ser consultadas no manual do sistema ou por meio da Central de Atendimento do ministério, pelo telefone 0800 707 2003.