Estados e municípios se desobrigam de investir royalties em educação

Veículo: Valor Econômico - BR
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Os royalties que estados e municípios receberão da futura exploração e produção de petróleo na camada do pré-sal, onde concentra-se uma reserva marítima de mais de 15 bilhões de barris de óleo, não precisarão ser investidos em educação. Isso é o que revela a análise detalhada da Medida Provisória 592, e dos vetos da presidente Dilma Rousseff às propostas de mudança da legislação do petróleo. Pelas regras propostas, na exploração da camada do pré-sal, apenas a receita que cabe à União, bem inferior à destinada a prefeituras e governos estaduais, está comprometida com a educação e, ainda sim, não em sua totalidade.

Pré-sal de fora – De acordo com o artigo 50-B da medida provisória, estados e municípios terão que destinar à educação, obrigatoriamente, 100% dos royalties dos contratos de concessões firmados a partir de 3 de dezembro deste ano, data de publicação da MP. Ocorre que o regime de concessão previsto nesse item da lei não contempla o pré-sal, mas campos de exploração cujas reservas são menores e localizadas fora dessa área de exploração.

Temas deste texto: Educação