Estupro de crianças cresce mais de 12% em três anos em São Paulo
O número de estupro de vulneráveis no estado de São Paulo cresceu 12,33% nos últimos três anos. Com uma elevação constante, só em 2024 foram registrados 11.169 casos – 1.226 ocorrências a mais do que em 2022.
O estupro de vulnerável é um crime previsto no artigo 217-A do Código Penal. A violação compreende qualquer pessoa que mantenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena prevista para o crime é de 8 a 15 anos de reclusão.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Governo do Estado de São Paulo mostram que o número de estupros em janeiro de 2025 foi de 1.286, sendo 979 deles contra vulneráveis. O número é 7,5% superior ao registrado no mesmo mês de 2024.
Na semana em comemoração ao Dia Internacional da Mulher, celebrado oficialmente no dia 8 de março, a presidente do Instituto Brasileiro de Atenção Integral à Vítima (Pró-Vítima) – promotora Celeste Leite dos Santos – fez um apelo sobre a necessidade da implantação de medidas constantes de combate a abusos sexuais contra menores de idade.
Com índices alarmantes no estado mais rico e populoso do país, a promotora de Justiça indica a necessidade de políticas públicas mais eficientes no combate ao abuso sexual contra menores de 14 anos – que, muitas vezes, acontece dentro do próprio ambiente familiar:
“É necessário que o poder público faça frente, e com prioridade, ao aumento significativo de estupros de vulneráveis ao longo dos últimos anos. Estamos falando de mais de 30 crianças, entre meninos e meninas, que são estupradas diariamente no estado de São Paulo. As forças de Segurança Pública, aliadas ao Judiciário, precisam traçar ações mais efetivas para prender esses criminosos”, diz Celeste.
No estupro de vulnerável, a maioria das vítimas são crianças e adolescentes, de 2 a 13 anos, majoritariamente do sexo feminino. Já nos casos de estupro sem agravante de idade, as vítimas ainda são predominantemente mulheres, variando entre 16 e 30 anos.
De acordo com Celeste, a alta nos números de estupro de crianças em São Paulo também reflete numa maior competência na apuração e no registro de casos. Porém, ao mesmo tempo, evidencia a necessidade de medidas mais severas para prevenir este tipo de crime e proteger vítimas.
É o caso, por exemplo, do Estatuto da Vítima, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado O projeto defende os interesses de quem sofre danos físicos, emocionais e/ou econômicos ao ser vítima de crimes, acidentes, desastres naturais ou epidemias.
“O Estatuto da Vítima, que, agora, está em apreciação no Senado Federal, assegura às vítimas de todo o Brasil proteção, informação, apoio, assistência e tratamento individualizado e não discriminatório, desde o primeiro contato com profissionais de Saúde, de resgate, da Segurança Pública e da Justiça”, esclarece a promotora.
O estupro de vulnerável é um crime previsto no artigo 217-A do Código Penal, e tipifica qualquer pessoa que mantenha conjunção carnal ou pratique outro ato libidinoso com menor de 14 anos. A pena prevista para este crime é de 8 a 15 anos de reclusão.
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