Faz 20 anos que depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de abuso e de violência são colhidos com cuidados especiais no RS

Veículo: Jornal Nacional - BR
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Depoimentos especiais: o desafio dos tribunais de todo o país é implantar esse tipo de depoimento nas Varas de Família, em processos que envolvem a guarda de crianças e adolescentes, como determina a Lei Henry Borel

Depoimentos especiaisNo Rio Grande do Sul, já faz 20 anos que os depoimentos de crianças e adolescentes vítimas de abuso e de violência são colhidos com cuidados especiais.

Em uma sala reservada do Fórum de Porto Alegre, uma entrevistadora forense conduz o depoimento de um adolescente vítima de violência sexual. Tudo é transmitido por uma câmera e acompanhado em tempo real em outro lugar do prédio, na sala de audiência.

“A gente chegou na casa, ela tomou banho, depois me chamou no quarto dela”, conta uma vítima.

Juiz, promotora e a defesa também podem fazer perguntas, que a entrevistadora ouve em um ponto eletrônico.

“Geralmente, a gente faz a tradução do que vem dos juízes, promotores, advogados na linguagem da criança de uma forma mais acessível para ela, que fique mais claro”, explica a entrevistadora Mariana Pires Borba.

A ideia é que vítimas e testemunhas possam contar o que viveram longe da presença do agressor.

“Ela passa pela delegacia depois vai para o hospital fazer avalição física ou psíquica e só depois chega no Judiciário. Então, tem vezes que a vítima não quer mais falar sobre isso. Então, o máximo que a gente consiga acolher dela, tornar esse ambiente familiar, lúdico, aconchegante, a gente vai minimizar a rememória desse trauma”, explica a gestora judiciária Cinara Kovaleski.

O Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre foi pioneiro ao adotar esse tipo de depoimento, em 2003. Hoje, são mais de 500 salas especiais em todo o país.

“Quando se consegue trabalhar melhor e a gente dá condição de a vítima relatar livremente aquilo que ela fez, de uma forma cientifica, sem indução, sem temor dela. O número de responsabilizações aumentou muito mesmo”, afirma o desembargador José Antônio Daltoé Cezar.

O desafio dos tribunais de todo o país agora é implantar esse tipo de depoimento nas Varas de Família, em processos que envolvem a guarda de crianças e adolescentes, como determina a Lei Henry Borel. Para isso, o Conselho Nacional de Justiça criou um grupo de trabalho que está mapeando as condições técnicas existentes nos estados. Esse levantamento deve ser concluído até outubro.

“Nos casos de família em que houver alegação de alienação parental, o depoimento da criança e do adolescente é obrigatório sob pena de nulidade. Ele não é obrigado a falar. Mas nós somos obrigados a oferecer essa possibilidade”, explica o desembargador José Antônio Daltoé Cezar.

Para as famílias das vítimas, a chance de relatar o trauma, ainda que dolorosa, marca o fim de uma longa espera por justiça.

“Foi uma conversa bem tranquila. Eu não queria vir na verdade. Eu estava evitando, mas é melhor, porque daí a gente consegue encerrar”, diz uma vítima.

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