Fora da lei, 11 capitais negam tempo livre a professores
Cinco anos após ser aprovada no Congresso, a lei que fixa condições mínimas aos professores de escolas básicas públicas não é cumprida em 12 das 27 capitais. Uma delas não paga o piso salarial e as outras 11 não concedem jornada extraclasse mínima. A regra determina piso salarial de R$ 1.567 no ensino fundamental e médio (jornada de 40 horas semanais). Também exige que o docente fique 1/3 do período fora das aulas, para preparação de atividades, por exemplo. Levantamento da Folha com secretarias municipais de Educação aponta que em 11 capitais o período extraclasse é inferior ao exigido (Belém, Campo Grande, Cuiabá, Florianópolis, Maceió, Manaus, Natal, Recife, Salvador, São Paulo e Vitória). Em relação ao valor do salário, Macapá paga R$ 1.345 – menos que o piso, portanto. A lei visa melhorar condições de trabalho dos docentes em atividade e atrair mais jovens para o magistério. A maior dificuldade para se cumprir a regra da jornada extraclasse é que ela requer contratação de docentes, pois os professores já em atividade teriam que dar menos aulas.