Inadimplência na sala de aula

Veículo: Correio Braziliense - DF
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Os pais com dificuldade em quitar dívidas com as escolas têm acesso a uma série de direitos previstos na Lei nº 9.870, de 1999, que rege as relações contratuais entre os colégios e os responsáveis. Entre outras medidas, essa legislação regula a forma de cobrança entre as partes. Antes, práticas como impedir o estudante de fazer provas ou negar a liberação de documentos por causa da dívida eram comuns. Atualmente, esses procedimentos são proibidos. O diretor-geral do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF), Oswaldo Morais, explica que quem desobedecer à lei pode ser penalizado com multa de R$ 414 a R$ 6 milhões. As escolas também não podem pedir ao inadimplente que se retire antes do fim do ano letivo, mas estão autorizadas a não renovar a matrícula no período seguinte.

Temas deste texto: Direitos & Justiça