Infrator reincidente poderá ficar internado até os 26 anos de idade
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou a proposta que eleva de 21 para 26 anos a idade limite para a soltura do adolescente infrator, reincidente em qualquer tipo de crime, condenado à medida socioeducativa de internação, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O texto é um substitutivo do deputado Enio Bacci (PDT-RS) ao projeto de lei do deputado Hugo Leal (PSC-RJ). A proposta original previa apenas a elevação da idade, sem que houvesse necessidade do adolescente ser reincidente. Para Bacci, o projeto atende a uma necessidade jurídica e a um desejo da sociedade. A medida será agora analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o plenário.
21 anos – Atualmente, o adolescente que pratica um delito antes dos 18 anos é processado e julgado pelas regras do Estatuto. A sentença pode ser proferida depois de ele atingir a maioridade, mas a condenação máxima é de três anos de internação, sendo a liberação compulsória aos 21 anos, ainda que reste tempo de pena a cumprir.