Justiça autoriza salário de 120 dias para todas as mães adotivas
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conceda salário-maternidade de 120 dias a todas as seguradas da Previdência Social que adotarem ou obtiverem guarda judicial com objetivo de adoção, não importando a idade da criança. A sentença é do juiz Marcelo Krás Borges, da 1.ª Vara Federal de Florianópolis (SC), e é válida para todo o País. A decisão suspende o dispositivo da lei de benefícios que prevê 120 dias apenas para o caso de adoção de crianças com menos de um ano, estabelecendo períodos menores se a criança estiver acima dessa idade. A sentença também determina ao INSS que prorrogue o benefício, até que atinja 120 dias, das seguradas que estão usufruindo períodos menores.