Justiça condena União e governo de São Paulo por “vestibulinho” em escolas

Veículo: O Estado de S. Paulo - SP
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A Justiça Federal condenou a União e o estado de São Paulo a pagarem indenização à sociedade no valor de R$ 1 milhão cada um por não terem impedido escolas privadas de São Paulo (SP) de realizar "vestibulinhos" no acesso ao 1º ano do ensino fundamental. A prática, sempre defendida por algumas das maiores escolas particulares, estava proibida desde 2005 por uma decisão liminar. Agora, a Justiça julgou o mérito. Na decisão, a juíza Leila Paiva Morrison, da 10.ª Vara Federal Cível de São Paulo, defende a necessidade de se punir a União e o estado de São Paulo por omissão, permitindo que as próprias escolas regulassem a questão. A sentença ratifica liminar de 2006, que já exigia essa postura da União e do Estado tendo por base parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Temas deste texto: Direitos & Justiça - Educação