Justiça de Pernambuco permite o ingresso no ensino fundamental aos seis anos
A determinação do Conselho Nacional de Educação (CNE) de matricular no 1º ano do ensino fundamental apenas crianças com seis anos completados até 31 de março está suspensa em todo o País. Decisão da Justiça Federal de Pernambuco permite o ingresso dos alunos por meio de análise interdisciplinar, que leve em conta elementos psicopedagógicos, sociais e outros para verificar as condições de aprendizagem dos estudantes. Para o juiz Cláudio Kitner, da 2ª Vara de Pernambuco, as regras do CNE ferem o princípio da igualdade revisto na Constituição Federal. Para ele, as resoluções "põem por terra a isonomia, deixando que a capacidade de aprendizagem da criança individualmente considerada seja fixada de forma genérica e exclusivamente com base no critério cronológico".