Justiça Federal veta propaganda de cerveja e vinho antes das 21h

Veículo: Folha de S. Paulo - SP
Compartilhe

Uma decisão da Justiça Federal ampliou as restrições de publicidade para bebidas alcoólicas no País. Pela decisão, as restrições, que até então aplicadas apenas a produtos de teor alcoólico acima de 13 graus Gay-Lussac (13º GL), passam a valer para todas as bebidas com graduação alcoólica igual ou acima de 0,5º GL. Com isso, a restrição passa a incluir cervejas e vinhos. O veto à publicidade vale para o período entre as 6h e 21h na televisão, já vigente para as bebidas mais fortes. A decisão é do juiz Marcelo Borges, da Justiça Federal em Santa Catarina. Ele criticou o fato de cervejas e vinhos terem sido excluídas das restrições à publicidade até agora. Segundo ele, isso fere a Constituição Federal do País e coloca o "interesse econômico da indústria acima da saúde pública". Cabe recurso da decisão.

Temas deste texto: Mídia - Saúde