Lei do Sinase garante a adolescente em conflito com a lei o direito de receber visita íntima
A Lei 12.594, que cria o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), sancionada em 18 de janeiro pela presidente Dilma Rousseff, garante o direito à visita íntima para o adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável. A implantação do Sinase cria também uma série de obrigações adicionais às do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para a União, Estados e Municípios em relação aos jovens, pois todos terão de oferecer centros de internação bem equipados e ampliar em três vezes os recursos humanos para atender à medida de visita íntima. A legislação prevê a construção de apartamentos de 20 metros quadrados de área com cama de casal, banheiro, copa e sala de estar. A previsão é de que as salas de aula tenham cinco metros quadrados a menos.
Opinião – A superintendente do Sistema Sócio-educativo de Mato Grosso, Lenice Santos, prefere não opinar diretamente sobre o assunto, mas esclarece que a visita só será permitida a adolescentes com mais de 18 anos, portanto, uma excepcionalidade dentro do sistema. Segundo ela, a lei dará o prazo de um ano para essa a regulamentação nacional dessa medida e a sua adequação. Só depois é que haverá uma regulamentação estadual. A assistente social Raquel Oliveira não vê problemas na medida. “O ECA previa o direito à vida, saúde e bem-estar, e o sexo faz parte do aspecto da saúde desde que haja cuidado para que não se entre em conflito com a lei do abuso sexual de vulnerável”, explica.