Lei do Sinase pretende esvaziar os estabelecimentos de privação da liberdade para adolescentes

Veículo: Correio Braziliense - DF
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Em uma década, o número de jovens em conflito com a lei dobrou no Brasil: quase 20 mil adolescentes devem, a princípio, cumprir medida socioeducativa. No entanto, nem sempre isso ocorre da forma prevista. No lugar de atividades voltadas para a reinserção sóciocultural, esses jovens têm sido privados de liberdade em sistemas iguais ou piores que presídios comuns. Para estimular uma mudança, o Governo Federal sancionou a lei que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). O coordenador do programa Justiça ao Jovem, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Reinaldo Cintra, prevê ao menos dez anos para a reestruturação física das unidades. Segundo ele, atualmente, no máximo 15% dos 435 estabelecimentos estão adequados às normas do sistema. Luis Claudio Chaves, juiz da área da infância, considera o prazo de 90 dias suficiente. O vice-presidente da Comissão Nacional da Criança e do Adolescente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ariel de Castro Alves ressalta como uma das vantagens da nova lei a possibilidade de cobrar dos gestores envolvidos. 

Temas deste texto: Medidas Socioeducativas