Lei garante estabilidade para gestantes que cumprem aviso prévio
A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que garante estabilidade no emprego às gestantes que cumprem aviso prévio. A norma foi publicada hoje no Diário Oficial da União. De acordo com o texto, a estabilidade será garantida também em casos de aviso prévio indenizado, quando a funcionária recebe o salário referente ao período, mas não é obrigada a comparecer ao serviço. “A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na Alínea b do Inciso 2 do Artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias." A lei entrou em vigor na data da publicação.