Lei municipal amplia combate à exploração do trabalho infantil em Sorocaba

Veículo: Globo.com - BR
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combate à exploração do trabalho infantil
Foto: Reprodução/TV TEM

Combate à exploração do trabalho infantil: empresas podem ser multadas em mais de R$ 17 mil, além de terem o alvará de funcionamento suspenso

A Prefeitura de Sorocaba (SP) vai multar empresas que explorarem o trabalho infantil no município. A Lei nº 12.839 foi publicada em 10 de julho no Jornal do Município e já está valendo.

De acordo com o texto da lei, a empresa que explorar, de qualquer forma, ou contratar, mesmo que indiretamente, o trabalho de um menor de 14 anos será multada e poderá perder o alvará de funcionamento.

O trabalho de fiscalização é feito pelo Ministério Trabalho, mas a prefeitura informou que, quando há denúncia ou constatação de trabalho infantil, o Conselho Tutelar também pode ser acionado.

Segundo o último levantamento feito pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2019, quase dois milhões de crianças e adolescentes, entre cinco e 17 anos, se encontram em situação de trabalho infantil no Brasil.

Entenda as penalidades municipais

Conforme a lei municipal, a multa prevista para a empresa infratora foi fixada em 500 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) por criança encontrada trabalhando de forma irregular.

Sendo assim, considerando que o valor da Ufesp para 2023 foi fixado em R$ 34,26 pela Secretaria de Estado da Fazenda, o valor da multa neste ano será de R$ 17.130 por criança encontrada.

Está prevista, também, a suspensão imediata do alvará de funcionamento. Caso a empresa infratora continue explorando mão de obra infantil durante o período de suspensão do alvará, que é de um ano, terá o alvará cassado por 10 anos.

Para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a lei municipal é considerada importante, porque reforça as penalizações pelo descumprimento das normas relacionadas com o trabalho infantil.

Proibição federal

A Constituição Federal proíbe qualquer tipo de trabalho para quem tem menos de 16 anos, com exceção para quem exerce a função de menor aprendiz a partir dos 14 anos de idade.

Segundo os direitos fundamentais estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), toda criança e todo adolescente tem que ter tempo livre para brincar e estudar.

Serviços de acolhimento

O Núcleo de Atendimento ao Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Napeti), da Secretaria de Cidadania de Sorocaba, é responsável pelos trabalhos de acolhimento às crianças resgatadas em situação de trabalho infantil.

Segundo a prefeitura, o Napeti conta com apoio técnico de assistência social, que faz o diagnóstico familiar e dá continuidade aos encaminhamentos necessários. O objetivo é oferecer à família da criança a possibilidade de organização financeira e o retorno da criança à escola.

De acordo com a prefeitura, se a família não aderir aos serviços, o governo municipal informa o Ministério Público da Infância e Juventude para que a família responda judicialmente.

O poder público tem programas de geração de emprego e renda, como o Aprendiz Municipal, no qual jovens, a partir de 14 anos, podem frequentar curso de qualificação profissional e prestar serviço para a administração pública direta.

 

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