Lei que concede bolsa-auxílio a famílias com criança ou adolescente em condição de trabalho infantil é sancionada em Sorocaba

Veículo: Globo.com - BR
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Lei concede auxílio a famílias com criança em condição de trabalho infantil. Valor corresponde a R$ 300 por criança, até o limite de dois filhos por família, com idade até 14 anos. Para ter direito ao benefício, família precisa cumprir algumas exigências

A Prefeitura de Sorocaba (SP) sancionou, na sexta-feira (17), uma lei que possibilita a destinação de recursos para que famílias em situação de vulnerabilidade social mantenham crianças ou adolescentes fora das condições de trabalho ilegal.

A lei número 12.735/2023 dispõe sobre o Programa Bolsa-auxílio Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) para criança e adolescente em situação de trabalho infantil. É baseada no artigo 227 da Constituição Federal e nos artigos 4º, 5º, 25º, 87º e 101º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)..

Trata-se de uma transferência de renda à família em situação de vulnerabilidade social, denominada bolsa-auxílio, cujo valor corresponde a R$ 300 por criança, até o limite de dois filhos por família, com idade até 14 anos.