Licença-maternidade poderá ser concedida a pai em caso de adoção

Veículo: Valor Econômico - BR
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Desde segunda-feira (27), passaram a valer algumas alterações da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que modificam as regras para a concessão de licença-maternidade em casos de adoção ou morte de um dos cônjuges. As mudanças foram efetuadas por meio da lei 12.873, publicada em outubro do ano passado. A norma adicionou alguns pontos ao artigo 392 da CLT – o dispositivo trata da licença em casos de adoção. A nova legislação determina que, em casos como esse, apenas um dos guardiões da criança terá direito à licença maternidade. De acordo com o advogado trabalhista Otávio Pinto e Silva, do escritório Siqueira Castro Advogados, em São Paulo (SP), a CLT já garantia a licença-maternidade às mulheres que realizassem adoções. A recente alteração, no entanto, abre espaço para que o pai também tenha direito ao benefício, além de esclarecer que apenas um integrante do casal possui o direito a essa licença do trabalho. A lei também determina que em caso de morte da mãe, é assegurado ao cônjuge o direito à licença-maternidade. O tempo do benefício será calculado de acordo com o período ao qual a mulher ainda teria direito.

Temas deste texto: Direitos & Justiça