Liminar obriga Itabuna a impedir trabalho infantil em lixões, diz MPF

Veículo: Globo.com - BR
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Uma liminar concedida pela Justiça obriga o município de Itabuna, na região sul da Bahia, a impedir imediatamente o trabalho de crianças e adolescentes na área do lixão que atende à cidade, informou nesta quinta-feira (29) o Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). O órgão entrou na Justiça contra o município em setembro, por conta do trabalho de catação de resíduos, detritos e entulhos por jovens. A decisão liminar contra o trabalho infantil nos lixões foi assinada pelo juiz João Batista Sales Souza, da 3ª Vara do Trabalho da cidade, após pedidos feitos pelo MPT. A multa por descumprimento da decisão é de R$ 5 mil por cada menor de idade encontrado em situação de vulnerabilidade. A ação judicial pede ainda que o município e o prefeito sejam condenados a pagar indenização por dano moral coletivo. A liminar determina que o Conselho Tutelar da cidade realize mensalmente inspeções no lixão para verificar a existência de crianças e adolescentes na coleta de lixo, para que possam ser encaminhados os relatórios ao MPT. Documentos reunidos pelo MPT revelam que crianças e adolescentes trabalham em situação degradante no lixão de Itabuna. Ainda conforme o Ministério Público do Trabalho, a maioria das crianças que trabalham na coleta de lixo reside nos arredores do lixão e, geralmente, são levados pelos pais sob a justificativa de que não têm com quem deixar os filhos. Em inspeções realizadas no início do ano, o MPT constatou que, no local onde o lixo é depositado, cerca de 40 pessoas, incluindo crianças e adolescentes, dividiam o espaço com inúmeros urubus, porcos, cachorros, bodes e mosquitos. Em 2009, segundo o órgão, a cidade deixou de cumprir algumas medidas do termo de ajuste de conduta (TAC), firmado no mesmo ano, alegando dificuldades orçamentárias, trabalhistas e ambientais, mas informou que medidas propostas, como a instalação de Usina de Reciclagem e Aterro Sanitário, já estariam sendo adotadas. Na ação, segundo o MPT, a procuradora Ana Raquel Pacífico comprova que o município permite livremente o trabalho infanto-juvenil nos locais. Na avaliação da procuradora, ocorre omissão por parte da prefeitura e, ainda de acordo com ela, o município violou leis constitucionais que garantem a dignidade da pessoa humana e as normas da ordem jurídica quanto ao trabalho de menores de 18 anos. Segundo o MPT, é de responsabilidade do município promover políticas públicas que ajudem essas famílias a sair do patamar de miserabilidade, evitando assim o contato dos jovens com o trabalho em lixões.