MA: Portaria disciplina presença de crianças no Carnaval

Veículo: O Estado do Maranhão - MA
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A 1ª Vara da Infância e da Juventude de São Luís (MA) baixou a portaria que disciplina a entrada e permanência de crianças em bailes carnavalescos e suas participações em desfiles de Carnaval. Está proibida a participação de crianças com menos de 6 anos em festividades e agremiações carnavalescas após as 22h. Antes desse horário, a presença será permitida se a criança estiver acompanha dos pais ou responsáveis legais. A participação de crianças de 6 a 12 anos incompletos em agremiações carnavalescas será permitida até a meia-noite. Aos maiores de 12 anos são liberadas a apresentação e desfile após a meia-noite, mediante autorização dos pais ou responsáveis legais. A desobediência implicará punição que vai desde a suspensão da brincadeira até a aplicação de multas, que variam de R$ 1 mil a R$ 3 mil.