MPT-RJ recomenda contratação de gandulas maiores de idade nos Jogos Olímpicos
O Ministério Público do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro (MPT-RJ) recomendou ao Comitê Olímpico Rio 2016 que não permita a participação de menores de 18 anos como gandulas nos Jogos Olímpicos. Em nota, o MPT-RJ relata que o objetivo é evitar a exploração do trabalho infantil, que é proibido pela Constituição Brasileira e pela Convenção 138 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O Ministério Público informou ter decidido que o Comitê Rio 2016 terá 45 dias corridos para apresentar uma definição quanto à política de contratação de gandulas nos Jogos Olímpicos. Foi sugerido que o comitê providencie profissionais maiores de 18 anos. A decisão foi tomada durante audiência conduzida pelo coordenador nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância) do MPT-RJ, Rafael Marques, e pela procuradora do Trabalho do Rio de Janeiro Dulce Martini Torzecki. Segundo Rafael Marques, embora a nota se refira aos gandulas, a recomendação vale para qualquer outra atividade que requer esforço físico. “O MPT está se antecipando para assegurar a proteção de crianças e adolescentes, porque a função de gandula consiste em atividade laboral, considerada como pior forma de trabalho infantil”, diz.