MT: Portaria disciplina entrada de crianças e adolescentes em eventos de Carnaval
O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Cuiabá (MT) publicou uma portaria disciplinando a entrada e permanência de crianças e adolescentes nos eventos carnavalescos realizados na cidade no período de 11 a 22 de fevereiro deste ano. O documento é assinado pela juíza Gleide Bispo Santos, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a Justiça, crianças e adolescentes de até 14 anos de idade poderão entrar e permanecer em bailes carnavalescos do tipo matinê, com horário de encerramento marcado para as 21h. A presença dos pais é obrigatória. Nesses locais, também é proibida a venda e fornecimento de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados dos pais.