Novas regras do CNJ facilitam reconhecimento de paternidade
O reconhecimento de paternidade ficou mais simples e ágil com uma norma editada na semana passada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Agora, o pedido para que o nome do pai seja incluído na documentação do filho pode ser feito diretamente no cartório de registro civil da cidade onde mãe e filho moram. Assim, o processo não precisará passar pelo Ministério Público (MP) quando a solução for simples. O novo método permite que a mãe ou o filho maior de idade procure o cartório de registro mais próximo – hoje são 7.324 no País – para pleitear a localização do pai. A única condição é que nenhum pedido de reconhecimento de paternidade tenha sido feito à Justiça. "A ideia é simplificar o processo ao máximo para que a pessoa não precise sair do seu bairro para começar o procedimento", explica o juiz-auxiliar da Corregedoria do CNJ, Ricardo Chimenti.
Procedimento –No cartório, é preciso apresentar a certidão de nascimento da criança e preencher um formulário com os dados da mãe e do filho, assim como os do suposto pai, como nome e endereço, que são obrigatórios. Outros dados relativos ao pai, como profissão, endereço do local de trabalho etc. são opcionais. O cartório encaminhará o documento ao juiz responsável, que notificará o suposto pai sobre o pedido. Caso a ligação familiar seja confirmada, o juiz determina a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento. Por outro lado, caso o pai não assuma a paternidade ou não apresente resposta em 30 dias, o processo é encaminhado ao Ministério Público ou à Defensoria Pública, para a tramitação de uma ação de investigação de paternidade.