O que os dados da Fundação Casa dizem sobre a maioridade penal
“Como se pode esperar um bom resultado desse processo socioeducativo tão deficiente? É claro que não virá”. A frase do promotor de justiça Tiago de Toledo Rodrigues resume a situação nas unidades da Fundação Casa, responsável pela ressocialização de menores infratores de São Paulo. O diagnóstico do promotor da Infância e Juventude da capital paulista é feito com base em uma investigação de oito meses do MP, que mostra um cenário de superlotação, internações curtas e alto índice de reincidência entre os menores. O relatório, ao qual Carta Capital teve acesso, vem a público em meio ao avanço da pauta da redução da maioridade penal no Congresso e ajuda a fazer um retrato da situação brasileira. Mesmo sendo considerado o melhor estado do País pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na aplicação de medidas para adolescente, São Paulo tem uma situação precária na Fundação Casa, segundo avaliação do Ministério Público. Para Rodrigues, este cenário dificulta o debate a respeito da eficácia dos mecanismos que cuidam dos adolescentes infratores, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). “Nós não podemos dizer que essas ferramentas à disposição da sociedade para o controle de criminalidade, de violência, manutenção da segurança e da paz não são eficientes", afirma. "Nós só podemos questionar os mecanismos que o ECA e o Sinase nos fornecem quando eles forem, de fato, postos a prova”, afirma.
Reduzir a maioridade penal?
Para Tiago de Toledo Rodrigues, o alto índice de reincidência verificado pelo MP não deve ser justificativa para reduzir a maioridade penal, justamente porque o número revelaria a ineficiência do sistema na prática. “Nós temos um retrato claro, uma fotografia clara, de que o trabalho socioeducativo deixa muito a desejar”, diz. “Com um serviço socioeducativo que atendas aquelas regras e qualificações e que seja de fato qualitativo, aí sim vamos fazer um diagnóstico dos resultados e avaliar com critério, com fundamento, a necessidade de mudança [da idade penal]”, conclui.