O que pode mudar nas penas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Com a aprovação na Câmara dos Deputados do projeto de lei que busca aumentar penas de crimes sexuais contra crianças e adolescentes, criminosos que tentarem ou praticarem algum tipo de ato libidinoso contra menores de idade poderão ter punições mais severas. A medida foi aprovada pelos deputados federais no dia 9 deste mês e agora aguarda ser pautada no Senado.
Para valer, o texto precisa ainda ser validado pelos senadores e, em seguida, sancionado pelo presidente da República. Entre as mudanças previstas pelo projeto, está a ampliação do leque de crimes contra a criança e o adolescente considerados hediondos – ou seja, que são inafiançáveis e não podem contar com anistia, graça ou indulto.
Atualmente, apenas estupro de vulnerável e favorecimento de prostituição ou outra forma de exploração sexual infanto-juvenil são hediondos. Para isso, o texto altera normas no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela matéria, também passam a integrar o rol de hediondos os crimes de satisfação lascívia na presença de menores; divulgação de cena que faça apologia ou induza ao estupro de crianças e adolescentes; tráfico humano de crianças e adolescentes; registrar cena de pornografia infantil; assediar, instigar ou constranger criança ou adolescente a praticar ato libidinoso; vender pornografia infanto-juvenil; maus-tratos seguido de morte; abandono seguido de morte; entre outros.
Além disso, o texto também eleva a pena desses tipos de crimes. Para a assessora técnica do Centro da Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca-CE), Laryssa Figueiredo, a medida é importante, mas, sozinha, ainda é insuficiente para coibir e prevenir esses tipos de crimes – tendo em vista a dificuldade de registrar os casos.
“Apesar da importância do projeto, ele não é e não vai ser responsável por mudar todo esse quadro sozinho. É preciso uma articulação com diferentes atores, e o Poder Público não pode se eximir desse papel”, avalia.
Casos
Para se ter uma noção da subnotificação, o levantamento do Fórum Brasileiro da Segurança Pública de 2022 aponta que, somente nas rodovias federais brasileiras, há 3.651 pontos de exploração sexual infantil, conforme consta em mapeamento da Polícia Rodoviária Federal (PRF) com a Childhood Brasil, mas apenas 11 casos desse tipo de crime nesses locais foram notificados em 2021.
Ao todo, em 2021, 66.020 estupros foram registrados no País, conforme levantamento do Fórum – que coletou os dados com base nos registros das secretarias de segurança pública estaduais e de observatórios e institutos que também contabilizam os dados. O número é maior do que a quantidade de vítimas (60.905), o que mostra que uma mesma pessoa foi violentada mais de uma vez.
Do total de vítimas, 45.994 são meninos e meninas de 0 a 13 anos – o que caracteriza estupro de vulnerável. No Ceará, 1.566 crianças de até 13 anos foram violentadas – é o terceiro com mais casos do Nordeste, ficando atrás apenas da Bahia (2.330 casos) e de Pernambuco (1.708).
O levantamento do Fórum também demonstra que houve registro de 1.797 crimes de divulgação de pornografia infanto-juvenil (0 a 17 anos) no Brasil em 2021, sendo que 31 deles ocorreram no Ceará. Quanto à exploração sexual infantil no ano passado, um dos crimes mais difíceis de mapear, há 733 casos notificados no País, dos quais 31 ocorreram no Estado.
“Esse problema ocorre por conta da falta de capacidade do Poder Público, da política de segurança pública, conseguir absorver essa demanda de maneira qualificada. Ao denunciar esse tipo de violência, ainda existem algumas dificuldades de se acolher a vítima para que ela se sinta confortável para fazer uma denúncia e protegida para manter uma distância do seu agressor”Laryssa FigueiredoAssessora técnica do Cedeca
O que muda nas penas com o projeto de lei
Estupro de vulnerável
Pena atual: 8 a 15 anos
Pena no projeto: 10 a 20 anos
Estupro de vulnerável com lesão corporal grave
Pena atual: 8 a 15 anos
Pena no projeto: 12 a 25 anos
Estupro de vulnerável com morte
Penal atual: 12 a 30 anos
Pena no projeto: 15 a 30 anos
Corrupção de menores
Pena atual: 2 a 5 anos
Pena no projeto: 8 a 15 anos
Praticar sexo na presença de menor de 14 anos
Pena atual: 2 a 4 anos
Pena no projeto: 8 a 12 anos
Submeter menores de 18 anos à prostituição
Pena atual: 4 a 10 anos
Pena no projeto: 8 a 15 anos
Oferecer, transmitir ou vender cenas de estupro infantil
Pena atual: 1 a 5 anos
Pena no projeto: 3 a 6 anos
Fazer apologia ou induzir, com cenas, a prática de estupro de crianças e adolescentes
Pena atual: 1 a 5 anos
Pena no projeto: 8 a 12 anos
Produzir ou registrar cena de sexo ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente
Pena atual: 4 a 8 anos
Pena no projeto: 8 a 12 anos
Oferecer, transmitir ou publica pornografia infanto-juvenil
Pena atual: 3 a 6 anos
Pena no projeto: 6 a 10 anos
Possuir ou adquirir pornografia infanto-juvenil
Pena atual: 1 a 3 anos
Pena no projeto: 4 a 8 anos
Aliciar, assediar, instigar ou constranger menores de idade a praticar ato libidinoso
Pena atual: 1 a 3 anos
Pena no projeto: 4 a 8 anos